A Ameron Assistência Médica Rondônia S/A, vem por meio deste comunicar, que por força da RN de nº 309 de 24 de outubro de 2012, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar os contratos Coletivos Empresariais e por Adesão que possuam até 29 (vinte e nove) beneficiários na forma do Art. 8º desta resolução, divulgando em seu portal corporativo as seguintes informações:
Percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos: 8,03%
Período de aplicação do reajuste para o agrupamento de contratos: Maio/2020 à Abril/2021.